Art. 81. Não poderá ser realizada mais de uma sessão extraordinária no dia.
Parágrafo único A proibição deste artigo não impede a realização de sessões ordinária e extraordinária no mesmo dia.
Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção IV – Das Reuniões
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Art. 81. Não poderá ser realizada mais de uma sessão extraordinária no dia.
Parágrafo único A proibição deste artigo não impede a realização de sessões ordinária e extraordinária no mesmo dia.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial