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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção IV – Das Reuniões

Art. 76 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 76. A sessão legislativa anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro, independentemente de convocação.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 69 de 15/12/2016, DOM nº 6.469 de 16/12/2016 pág. 4

§ 1º As reuniões marcadas para as datas estabelecidas no caput serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

§ 2º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, conforme dispuser o seu Regimento Interno, e as remunerará de acordo com o estabelecido nesta Lei Orgânica e na legislação específica.

§ 3º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 4º A sessão legislativa não prosseguirá na deliberação de quaisquer matérias, sem a aprovação dos Projetos de Lei referentes ao Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias, nos termos do inciso I e do parágrafo único do inciso II do Art. 137.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 77 de 25/10/2018, DOM nº 6.932 de 08/11/2018 pág. 2

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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