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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção IV – Das Reuniões

Art. 77 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 77. As sessões da Câmara Municipal deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem fora dele, exceto em caso de sessões solenes e especiais aprovadas por maioria absoluta.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 36 de 25/10/2006, DOM nº 4.013 de 30/11/2006 pág. 1

Parágrafo único Comprovada a impossibilidade de acesso àquele recinto ou outra causa, poderão ser realizadas sessões em outro local, por decisão da maioria dos vereadores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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