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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção III – Da Eleição Da Mesa · Subseção I – Das Atribuições Da Mesa

Art. 75 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 75. Compete exclusivamente à Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno:

I enviar ao Prefeito Municipal, até o 1º dia do mês de março, as contas do exercício anterior;

II organizar os serviços administrativos e propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;

III declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de quaisquer dos membros da Câmara, assegurada ampla defesa, nos termos da Lei e do Regimento Interno, especialmente nos casos dos artigos 70 e 71 desta Lei Orgânica;

IV elaborar, de conformidade com legislação Federal e Estadual, a proposta orçamentária do Poder Legislativo, encaminhando-a ao Prefeito, para inclusão no Orçamento Geral do Município.

Parágrafo único A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros efetivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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