Art. 75. Compete exclusivamente à Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno:
I enviar ao Prefeito Municipal, até o 1º dia do mês de março, as contas do exercício anterior;
II organizar os serviços administrativos e propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;
III declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de quaisquer dos membros da Câmara, assegurada ampla defesa, nos termos da Lei e do Regimento Interno, especialmente nos casos dos artigos 70 e 71 desta Lei Orgânica;
IV elaborar, de conformidade com legislação Federal e Estadual, a proposta orçamentária do Poder Legislativo, encaminhando-a ao Prefeito, para inclusão no Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros efetivos.