Art. 74. Cabe à Câmara dispor, no Regimento Interno, sobre a eleição e composição da Mesa Diretora, observando-se o seguinte:
I o mandato dos membros da Mesa Diretora será de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
II qualquer membro da Mesa poderá ser destituído, pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas funções, devendo o regimento interno da Câmara Municipal dispor sobre o processo de destituição e sobre a substituição do membro destituído;
III na constituição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação partidária, respeitada a proporcionalidade dos partidos que participem da Casa;
IV na ausência dos membros da Mesa e suplentes, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dos presentes;
V ocorrendo vaga na Mesa Diretora, a Câmara realizará, dentro de quinze dias, a eleição do substituto.