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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção II – Dos Vereadores · Subseção V – Da Convocação Dos Suplentes

Art. 73 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 73. No caso de vaga, de licença por prazo superior a cento e vinte dias ou investidura nos cargos previstos no artigo 71, far-se-á a convocação dos suplentes pelo Presidente da Câmara.

§ 1º O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de quinze dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante;

§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, o Presidente da Câmara comunicará o fato, dentro de quarenta e oito horas, ao Tribunal Regional Eleitoral;

§ 3º Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida, calcular-se-á o quorum em função dos Vereadores remanescentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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