Art. 67. É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores ou a percepção, por estes, de vantagens indevidas.
Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção II – Dos Vereadores · Subseção I – Disposições Gerais
Art. 67 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial