Art. 66. Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar, perante a Câmara, sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as provas e pessoas que lhes confiarem ou delas receberam informações.
Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção II – Dos Vereadores · Subseção I – Disposições Gerais
Art. 66 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial