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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção I – Da Câmara Municipal

Art. 62 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 62. As deliberações da Câmara Municipal e suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Orgânica.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 12/07/1990, DOM nº 937 de 15/08/1990 pág. 1

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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