Art. 62. As deliberações da Câmara Municipal e suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Orgânica.
Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 12/07/1990, DOM nº 937 de 15/08/1990 pág. 1