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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo I – Disposição Geral

Art. 60 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 60. São Poderes do Município, independentes e harmônicos, o Legislativo e o Executivo.

Parágrafo único Investido em um deles, o agente político não poderá exercer as atribuições de outro.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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