Art. 60. São Poderes do Município, independentes e harmônicos, o Legislativo e o Executivo.
Parágrafo único Investido em um deles, o agente político não poderá exercer as atribuições de outro.
Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo I – Disposição Geral
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Art. 60. São Poderes do Município, independentes e harmônicos, o Legislativo e o Executivo.
Parágrafo único Investido em um deles, o agente político não poderá exercer as atribuições de outro.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial