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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo VII – Das Obras e Serviços Municipais

Art. 59 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 59. São nulos de pleno direito os atos de permissão ou concessão, bem como quaisquer autorizações ou ajustes quando feitos em desacordo com o estabelecido nesta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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