Art. 59. São nulos de pleno direito os atos de permissão ou concessão, bem como quaisquer autorizações ou ajustes quando feitos em desacordo com o estabelecido nesta Lei.
Título III – Da Organização do Município · Capítulo VII – Das Obras e Serviços Municipais
Art. 59 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial