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Carreira Pública

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais · Capítulo II – Da Soberania Popular

Art. 6º da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 6º A soberania popular será exercida no Município pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da Constituição Federal e legislação complementar e ainda mediante:

I plebiscito;

II referendo;

III iniciativa popular de projetos de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, assegurada através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

IV cooperação das associações e entidades representativas no planejamento municipal, nos termos da lei;

V exame e apreciação, por parte do contribuinte, das contas anuais do Município, na forma prevista na Constituição do Estado e nesta Lei Orgânica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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