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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo I – Da Organização Político-Administrativa

Art. 7º da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 7º A autonomia do Município de Goiânia é assegurada:

I pela eleição direta de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

II pela administração própria dos assuntos de seu interesse, especialmente no que se refira:

a) à decretação e arrecadação dos tributos de sua competência, respeitados os limites da Constituição Federal e Estadual;

b) à aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigação de prestar contas e publicar balancetes nos prazos e na forma desta Lei Orgânica, atendidas as normas do Art. 37, da Constituição Federal;

c) à organização dos serviços públicos locais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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