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Carreira Pública

Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais · Capítulo I – Dos Direitos Individuais, Coletivos e Sociais

Art. 5º da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 5º É assegurada a participação dos empregados nos colegiados dos órgãos públicos municipais, em que seus interesses profissionais sejam objeto de discussão e deliberação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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