Art. 5º É assegurada a participação dos empregados nos colegiados dos órgãos públicos municipais, em que seus interesses profissionais sejam objeto de discussão e deliberação.
Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais · Capítulo I – Dos Direitos Individuais, Coletivos e Sociais
Art. 5º da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial