Art. 55. Sem prévio orçamento de custo, salvo nos casos de extrema urgência, não será executada qualquer obra, serviço ou melhoramento.
Parágrafo único Os casos de extrema urgência serão definidos em lei.
Título III – Da Organização do Município · Capítulo VII – Das Obras e Serviços Municipais
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Art. 55. Sem prévio orçamento de custo, salvo nos casos de extrema urgência, não será executada qualquer obra, serviço ou melhoramento.
Parágrafo único Os casos de extrema urgência serão definidos em lei.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial