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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo VII – Das Obras e Serviços Municipais

Art. 54 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 54. Os serviços públicos de interesse local serão organizados e prestados diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial e deverá atender plenamente às diretrizes da política de mobilidade, acessibilidade e transporte definida no Plano Diretor de Goiânia.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 41 de 09/06/2009, DOM nº 4.637 de 22/06/2009 pág. 1

Parágrafo único Enquadram-se nos termos deste artigo os serviços, entre outros, de abastecimento de água e tratamento de esgotos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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