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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo VII – Das Obras e Serviços Municipais

Art. 53 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 53. Caberá ao Município organizar seus serviços públicos, tendo em vista as peculiaridades locais, de modo que sua execução possa abranger eficientemente todos os campos do interesse comunitário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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