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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo VI – Do Planejamento Municipal

Art. 52-A da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 52-A. O Município de Goiânia manterá controle dos projetos estratégicos elaborados com recursos do Erário Municipal, de qualquer fonte, com a evidenciação dos elementos e indicadores para a sua execução, tais como:

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 19/12/2012, DOM nº 5.497 de 21/12/2012 pág. 1

a) Órgão responsável pela execução;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 19/12/2012, DOM nº 5.497 de 21/12/2012 pág. 1

b) Projetos básicos e executivos;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 19/12/2012, DOM nº 5.497 de 21/12/2012 pág. 1

c) Classificação funcional programática para a sua execução;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 19/12/2012, DOM nº 5.497 de 21/12/2012 pág. 1

d) Identificação dos idealizadores do projeto;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 19/12/2012, DOM nº 5.497 de 21/12/2012 pág. 1

e) Identificação dos realizadores do projeto;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 19/12/2012, DOM nº 5.497 de 21/12/2012 pág. 1

f) Valor pago pela elaboração do projeto;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 19/12/2012, DOM nº 5.497 de 21/12/2012 pág. 1

g) Empenho da despesa com o projeto;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 19/12/2012, DOM nº 5.497 de 21/12/2012 pág. 1

h) Escopo e conceituação básica do projeto;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 19/12/2012, DOM nº 5.497 de 21/12/2012 pág. 1

i) Custo estimado para a realização do projeto;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 19/12/2012, DOM nº 5.497 de 21/12/2012 pág. 1

j) Áreas de abrangência do projeto;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 19/12/2012, DOM nº 5.497 de 21/12/2012 pág. 1

k) Identificação do Código da obra referente ao projeto;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 19/12/2012, DOM nº 5.497 de 21/12/2012 pág. 1

l) Identificação do estágio da obra;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 19/12/2012, DOM nº 5.497 de 21/12/2012 pág. 1

m) Tempo previsto para a execução do projeto.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 19/12/2012, DOM nº 5.497 de 21/12/2012 pág. 1

Parágrafo único O Município de Goiânia através do órgão responsável pelo planejamento municipal, manterá setor de Gestão de Projetos Estratégicos armazenados na sua estrutura administrativa.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 19/12/2012, DOM nº 5.497 de 21/12/2012 pág. 1

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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