Art. 52-A. O Município de Goiânia manterá controle dos projetos estratégicos elaborados com recursos do Erário Municipal, de qualquer fonte, com a evidenciação dos elementos e indicadores para a sua execução, tais como:
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a) Órgão responsável pela execução;
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b) Projetos básicos e executivos;
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c) Classificação funcional programática para a sua execução;
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d) Identificação dos idealizadores do projeto;
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e) Identificação dos realizadores do projeto;
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f) Valor pago pela elaboração do projeto;
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g) Empenho da despesa com o projeto;
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h) Escopo e conceituação básica do projeto;
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i) Custo estimado para a realização do projeto;
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j) Áreas de abrangência do projeto;
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k) Identificação do Código da obra referente ao projeto;
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l) Identificação do estágio da obra;
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m) Tempo previsto para a execução do projeto.
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Parágrafo único O Município de Goiânia através do órgão responsável pelo planejamento municipal, manterá setor de Gestão de Projetos Estratégicos armazenados na sua estrutura administrativa.
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