Art. 4º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, à infância e à adolescência, a assistência aos desamparados, na forma desta Lei Orgânica.
Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais · Capítulo I – Dos Direitos Individuais, Coletivos e Sociais
Art. 4º da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23 de 06/05/2003, DOM nº 3.176 de 10/06/2003 pág. 7
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Questões de concursos sobre o Art. 4º da Lei Orgânica de Goiânia
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Verbena · 2026 · CMG
Na forma da Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO), são direitos sociais dos munícipes, entre outros, a educação, a saúde,
Resolver a questão Q121738