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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo VI – Do Planejamento Municipal

Art. 49 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 49. A elaboração e a execução dos planos dos programas do Governo Municipal obedecerão às diretrizes do Plano Diretor, em sintonia com os projetos estratégicos armazenados e terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito, assegurar sua continuidade e garantir a gestão de projetos estratégicos aprovados e não executados.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 19/12/2012, DOM nº 5.497 de 21/12/2012 pág. 1

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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