Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo VI – Do Planejamento Municipal

Art. 50 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 50. O planejamento das atividades do Governo Municipal obedecerá as diretrizes deste capítulo e será feito por meio de elaboração e manutenção atualizada, entre outros, dos seguintes instrumentos;

I Plano Diretor;

II Plano Plurianual;

III Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV Orçamento Anual.

Parágrafo único Para a elaboração dos planos constantes dos incisos I a IV deste artigo fica obrigada a por em evidência projetos estratégicos armazenados pelo órgão de controle do Planejamento Municipal.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 19/12/2012, DOM nº 5.497 de 21/12/2012 pág. 1

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa