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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo VI – Do Planejamento Municipal

Art. 47 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 47. O processo de planejamento municipal deverá considerar os aspectos técnicos e políticos envolvidos na fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação municipal, propiciando que autoridades, técnicos de planejamento, executores e representantes da sociedade civil participem do debate sobre os problemas locais e as alternativas para o seu enfrentamento, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos.

Parágrafo único É assegurado o direito às entidades legalmente constituídas e aos partidos políticos de participarem do processo de elaboração do Plano Diretor e do Plano Plurianual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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