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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo IV – Organização da Administração Municipal · Seção III – Da Previdência Social

Art. 39 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 39. O Município poderá instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistema de previdência e assistência social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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