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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo IV – Organização da Administração Municipal · Seção III – Da Previdência Social

Art. 38 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 38. O servidor público inativo e o pensionista, bem como seus dependentes, ficarão eximidos da contribuição previdenciária obrigatória, sem perder o direito aos benefícios e serviços prestados pelos órgãos previdenciários.

§ 1º Fica assegurado ao homem e à mulher e aos seus dependentes o direito de usufruir dos benefícios previdenciários decorrentes de contribuição do cônjuge ou companheiro;

§ 2º Não haverá limite de idade para o direito de percepção de pensão dos dependentes portadores de deficiência física, sensorial ou mental;

§ 3º A gratificação natalina dos inativos e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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