Art. 40. Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município, ou os que lhe vierem a ser incorporados.
Título III – Da Organização do Município · Capítulo V – Dos Bens Municipais
Art. 40 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial