Art. 33. É assegurado ao servidor municipal o direito de licença para o desempenho de mandato executivo em entidades sindicais e classistas da categoria, constantes do Estatuto do Funcionário Público Municipal, com remuneração, vantagens e benefícios como se em exercício do cargo estivesse.
Título III – Da Organização do Município · Capítulo IV – Organização da Administração Municipal · Seção II – Dos Servidores Públicos Municipais
Art. 33 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial