Art. 32-A. A Administração Tributária, atividade essencial ao funcionamento do Município de Goiânia, a ser exercida por auditores tributários com carreira específica, terá sua competência, suas atribuições e seu quadro de pessoal definidos por Lei especial exclusiva, disporá de recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuará de forma integrada com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, nos termos do Art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal, e do Art. 92, inciso XXIV, da Constituição do Estado de Goiás.
Título III – Da Organização do Município · Capítulo IV – Organização da Administração Municipal · Seção II – Dos Servidores Públicos Municipais
Art. 32-A da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 63 de 16/08/2016, DOM nº 6.396 de 26/08/2016 pág. 2
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial