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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo IV – Organização da Administração Municipal · Seção II – Dos Servidores Públicos Municipais

Art. 32 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 32. Lei especial regulará a organização e o funcionamento da fiscalização urbana e tributária do Município, sua área de competência, suas atribuições e seu quadro de pessoal, atendido o disposto no Art. 37, da Constituição Federal e no Art. 94, da Constituição Estadual.

Parágrafo único Os cargos vagos de Assistente Técnico da Fiscalização Urbana serão providos por pessoal de nível superior, na forma do disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 12/07/1990, DOM nº 937 de 15/08/1990 pág. 1

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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