Art. 31. É vedada a dispensa do empregado da administração direta e indireta enquanto durar litígio trabalhista em que este e o Município forem partes, salvo se cometer falta grave, nos termos da lei.
Título III – Da Organização do Município · Capítulo IV – Organização da Administração Municipal · Seção II – Dos Servidores Públicos Municipais
Art. 31 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial