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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo IV – Organização da Administração Municipal · Seção II – Dos Servidores Públicos Municipais

Art. 30 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 30. É obrigatória a quitação da folha de pagamento de pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do Município, até o dia 5 do mês subseqüente ao vencido, sob pena de se proceder à atualização monetária.

§ 1º Para atualização da remuneração em atraso serão usados os índices oficiais de correção da moeda.

§ 2º Após o décimo quinto dia do mês de dezembro, o Município não poderá saldar compromisso com terceiros antes de pagar o 13º salário ao funcionalismo.

§ 3º A importância apurada, na forma do parágrafo primeiro, será paga juntamente com a remuneração do mês subseqüente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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