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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo IV – Organização da Administração Municipal · Seção II – Dos Servidores Públicos Municipais

Art. 29 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 29. Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Município sob pena de demissão do serviço público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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