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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo IV – Da Criança, do Adolescente e do Idoso · Seção I – Da Criança e do Adolescente

Art. 267 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 267. As ações de proteção à infância e à adolescência serão organizadas, na forma da lei, com base nas seguintes diretrizes:

I descentralização do atendimento;

II valorização dos vínculos familiares e comunitários;

III atendimento prioritário em situações de risco definidas em lei, observadas as características culturais, sociais e econômicas do Município;

IV participação da sociedade, por meio de organizações representativas, na formulação de políticas e programas, e o acompanhamento de suas execuções.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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