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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto · Seção III – Do Desporto e do Lazer

Art. 263 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 263. O Município proporcionará meios de recreação sadia e construtiva à comunidade, mediante:

I reserva de espaços verdes ou livres, em forma de parques, bosques, jardins, praças e assemelhados como base física de recreação urbana;

II construção e equipamento de parques infantis, centros de juventude e edifício de convivência comunal;

III aproveitamento e adaptação de rios, vales, colinas, lagos, matas e outros recursos naturais, como locais de passeio e distração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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