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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto · Seção II – Da Cultura

Art. 262-A da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 262-A. O Município estabelecerá dotação orçamentária específica para a preservação e recuperação do Patrimônio Arquitetônico em Art-déco, aplicando quando a lei facultar, incentivos fiscais, subsídios, doações ou tributos federais e estaduais, através do órgão municipal responsável pela cultura.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 08/06/2004, DOM nº 3.493 de 23/09/2004 pág. 11

Parágrafo único Os recursos destinados à cultura serão democraticamente aplicados dentro de uma visão social abrangente, valorizando as manifestações autênticas da cultura popular, a par da revitalização da cultura erudita.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 08/06/2004, DOM nº 3.493 de 23/09/2004 pág. 11

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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