Art. 262-A. O Município estabelecerá dotação orçamentária específica para a preservação e recuperação do Patrimônio Arquitetônico em Art-déco, aplicando quando a lei facultar, incentivos fiscais, subsídios, doações ou tributos federais e estaduais, através do órgão municipal responsável pela cultura.
Parágrafo único Os recursos destinados à cultura serão democraticamente aplicados dentro de uma visão social abrangente, valorizando as manifestações autênticas da cultura popular, a par da revitalização da cultura erudita.