Art. 261-A. Constituem direitos culturais garantidos pelo Município:
I liberdade de expressão e criação artística, e amplo acesso a todas as formas de expressão cultural;
II Acesso à educação artística, ao lazer cultural e ao desenvolvimento da criatividade, principalmente nos estabelecimentos de ensino, nas escolas de arte, nos centros culturais e espaços de associações de bairros;
III Apoio e incentivo à produção, difusão e circulação dos bens culturais;
IV Busca de sintonia com a política Municipal de Educação e de Meio Ambiente;
V Garantia de sua independência, face às pressões de ordem econômica ou de conteúdo particular;
VI Expressão dos interesses e aspirações do conjunto da sociedade;
VII Preservação da identidade dos bairros e valorização das características de sua história, sociedade e cultura;
VIII Proteção, conservação e restauração do patrimônio histórico, cultural, natural, arquitetônico, paisagístico, artístico, bibliográfico, espeleológico, arqueológico, etnológico, etnográfico e científico;
IX Adoção de incentivos fiscais que motivem as empresas privadas locais a investirem na produção cultural e na restauração do patrimônio edificado em Art-déco, do Município de Goiânia.
X Criação, manutenção e descentralização de espaços públicos equipados para formação e difusão das atividades culturais.