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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto · Seção II – Da Cultura

Art. 261-A da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 261-A. Constituem direitos culturais garantidos pelo Município:

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 08/06/2004, DOM nº 3.493 de 23/09/2004 pág. 11

I liberdade de expressão e criação artística, e amplo acesso a todas as formas de expressão cultural;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 08/06/2004, DOM nº 3.493 de 23/09/2004 pág. 11

II Acesso à educação artística, ao lazer cultural e ao desenvolvimento da criatividade, principalmente nos estabelecimentos de ensino, nas escolas de arte, nos centros culturais e espaços de associações de bairros;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 08/06/2004, DOM nº 3.493 de 23/09/2004 pág. 11

III Apoio e incentivo à produção, difusão e circulação dos bens culturais;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 08/06/2004, DOM nº 3.493 de 23/09/2004 pág. 11

IV Busca de sintonia com a política Municipal de Educação e de Meio Ambiente;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 08/06/2004, DOM nº 3.493 de 23/09/2004 pág. 11

V Garantia de sua independência, face às pressões de ordem econômica ou de conteúdo particular;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 08/06/2004, DOM nº 3.493 de 23/09/2004 pág. 11

VI Expressão dos interesses e aspirações do conjunto da sociedade;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 08/06/2004, DOM nº 3.493 de 23/09/2004 pág. 11

VII Preservação da identidade dos bairros e valorização das características de sua história, sociedade e cultura;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 08/06/2004, DOM nº 3.493 de 23/09/2004 pág. 11

VIII Proteção, conservação e restauração do patrimônio histórico, cultural, natural, arquitetônico, paisagístico, artístico, bibliográfico, espeleológico, arqueológico, etnológico, etnográfico e científico;

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 08/06/2004, DOM nº 3.493 de 23/09/2004 pág. 11

IX Adoção de incentivos fiscais que motivem as empresas privadas locais a investirem na produção cultural e na restauração do patrimônio edificado em Art-déco, do Município de Goiânia.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 08/06/2004, DOM nº 3.493 de 23/09/2004 pág. 11

X Criação, manutenção e descentralização de espaços públicos equipados para formação e difusão das atividades culturais.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 26 de 08/06/2004, DOM nº 3.493 de 23/09/2004 pág. 11

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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