Art. 260. O Município estimulará a cultura em suas múltiplas manifestações, garantindo a todos os munícipes o pleno e efetivo exercício dos respectivos direitos, bem como o acesso às suas fontes, apoiando e incentivando a produção, difusão, a preservação, a valorização dos bens e manifestações culturais, especialmente as de origem local, e aquelas relacionadas aos segmentos populares; enfatizando a promoção da identidade e da memória cultural de Goiânia.
§ 1º O Município criará e apoiará mecanismos de proteção e preservação dos valores culturais indígenas, afro-brasileiros, e demais etnias presentes em Goiânia, assegurando-lhes o direito à autonomia e organização social, e ainda à participação igualitária e pluralista nas atividades educacionais.
§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos municipais e nacionais.