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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto · Seção I – Da Educação · Subseção V – Dos Recursos Financeiros

Art. 258 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 258. São vedados a retenção, o desvio temporário ou qualquer restrição ao emprego dos recursos referidos neste capítulo pelo Sistema Municipal de Educação;

Parágrafo único O Poder Público Municipal divulgará, bimestralmente, o montante dos recursos efetivamente gastos com educação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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