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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto · Seção I – Da Educação · Subseção V – Dos Recursos Financeiros

Art. 256 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 256. O plano de carreira para o pessoal técnico-administrativo das escolas será elaborado com a participação de entidades representativas desses trabalhadores garantido:

a) condições plenas para reciclagem e atualização permanente e pós graduação com direito a afastamento das atividades sem perda da remuneração;

b) concurso público para provimento de cargos;

c) salários vinculados ao quadro único do magistério.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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