Art. 256. O plano de carreira para o pessoal técnico-administrativo das escolas será elaborado com a participação de entidades representativas desses trabalhadores garantido:
a) condições plenas para reciclagem e atualização permanente e pós graduação com direito a afastamento das atividades sem perda da remuneração;
b) concurso público para provimento de cargos;
c) salários vinculados ao quadro único do magistério.