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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto · Seção I – Da Educação · Subseção IV – Da Gestão Democrática

Art. 254 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 254. A admissão de pessoal, necessária à implantação e manutenção do Sistema Municipal de Ensino, se dará por concurso público de provas escritas e titulação, a ser regulamentado em lei complementar.

Parágrafo único Sem prejuízo ao que dispõe a legislação sobre diretrizes e bases da educação, o professor da rede municipal que ministrar as disciplinas a que se referem os Art. 239, inciso VIII e Art. 241, § 5º da Lei Orgânica Municipal deverá comprovar formação acadêmica de bacharelado em Direito.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 45 de 07/04/2010, DOM nº 4.841 de 15/04/2010 pág. 1

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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