Art. 252. O Plano Municipal de Educação apresentará estudos sobre as características sociais, econômicas, culturais e educacionais do Município, acompanhadas de identificação dos problemas relativos ao ensino e à educação, bem como as eventuais soluções a curto, médio e longo prazo.
Título VII – Da Ordem Social · Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto · Seção I – Da Educação · Subseção III – Do Plano Municipal de Educação
Art. 252 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial