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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto · Seção I – Da Educação · Subseção III – Do Plano Municipal de Educação

Art. 251 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 251. A Prefeitura encaminhará para apreciação legislativa a proposta do Plano Municipal de Educação, com o parecer do Conselho Municipal de Educação e após consulta ao Fórum Municipal de Educação.

Parágrafo único A Câmara Municipal poderá promover anualmente avaliações de implementação do Plano Municipal de Educação de Goiânia, a fim de garantir a continuidade das ações.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 45 de 07/04/2010, DOM nº 4.841 de 15/04/2010 pág. 1

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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