Art. 251. A Prefeitura encaminhará para apreciação legislativa a proposta do Plano Municipal de Educação, com o parecer do Conselho Municipal de Educação e após consulta ao Fórum Municipal de Educação.
Parágrafo único A Câmara Municipal poderá promover anualmente avaliações de implementação do Plano Municipal de Educação de Goiânia, a fim de garantir a continuidade das ações.
Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 45 de 07/04/2010, DOM nº 4.841 de 15/04/2010 pág. 1