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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto · Seção I – Da Educação · Subseção II – Das Modalidades de Ensino

Art. 250 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 250. O ensino infantil, principalmente aquele ministrado nas creches para crianças de zero a três anos, embora compondo o Sistema Municipal de Educação e por ele supervisionado, poderá ser oferecido por outros órgãos municipais aparelhados para esta finalidade, com recursos especiais, advindos do salário-creche.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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