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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto · Seção I – Da Educação · Subseção II – Das Modalidades de Ensino

Art. 246 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 246. A educação sexual será inserida no conteúdo dos currículos de ensino das escolas municipais.

Parágrafo único A Secretaria Municipal da Educação deverá constituir uma comissão composta por educadores e representantes da comunidade, capacitados técnica e cientificamente, para estudar a melhor forma de implantar o conteúdo e promover a formação dos professores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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