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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto · Seção I – Da Educação · Subseção II – Das Modalidades de Ensino

Art. 245 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 245. O ensino fundamental, com oito anos de duração, é obrigatório para todas as crianças, a partir dos sete anos de idade e visa propiciar formação básica e comum indispensável a todos.

Parágrafo único Faz parte do currículo das escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino o conteúdo de educação para o trânsito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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