Art. 242. A educação de jovens tem o objetivo de assegurar a escolarização da população não atendida oportunamente no ensino regular, promovendo sua formação básica.
Título VII – Da Ordem Social · Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto · Seção I – Da Educação · Subseção II – Das Modalidades de Ensino
Art. 242 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial