Art. 24. Lei especial regulará a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município, sua área de competência, suas atribuições e seu quadro de pessoal, atendido o disposto no Art. 135, da Constituição Federal, e no Art. 94 e seus §§, da Constituição Estadual.
Título III – Da Organização do Município · Capítulo IV – Organização da Administração Municipal · Seção I – Dos Órgãos Auxiliares
Art. 24 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial