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Carreira Pública

Título III – Da Organização do Município · Capítulo IV – Organização da Administração Municipal · Seção I – Dos Órgãos Auxiliares

Art. 23 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 23. A lei assegurará a criação de conselhos municipais, com objetivos específicos e determinados, integrados paritariamente por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, representantes da sociedade civil, usuários e contribuintes.

§ 1º Serão criados, mediante lei e em caráter prioritário, os Conselhos de Educação, de Saúde, de Defesa dos Deficientes, de Transporte, de Habitação e de Meio Ambiente.

§ 2º A convocação do Conselho Municipal será feita pelo seu presidente ou por um terço de seus membros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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