Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto · Seção I – Da Educação · Subseção I – Do Sistema Municipal de Ensino

Art. 239 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 239. São objetivos do Sistema Municipal de Ensino:

I garantir o desenvolvimento pleno da personalidade humana; promover o acesso ao conhecimento científico, tecnológico e artístico; contribuir para a formação de uma consciência crítica e para a convivência em uma sociedade democrática;

II preservar e expandir o patrimônio cultural do Município;

III instituir plano Plurianual de Educação;

IV assegurar a realização do censo escolar do Município, em conjunto com o Estado;

V estabelecer ação conjunta com o Estado na ampliação e expansão da rede pública de ensino para evitar a concentração ou a ausência de escolas em determinadas áreas.

VI estabelecer e implantar a política de educação para a segurança do trânsito;

VII incluir a educação ambiental nos programas de ensino das unidades escolares do Município.

VIII incluir o estudo dos Princípios, Direitos e Garantias Constitucionais nos programas de ensino das unidades escolares do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa