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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto · Seção I – Da Educação · Subseção I – Do Sistema Municipal de Ensino

Art. 238 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 238. Fica criado o Sistema Municipal de Ensino de Goiânia, integrado às diretrizes da Educação Nacional e Estadual, e inspirado nos seguintes princípios:

I a educação é dever do Poder Público e direito do cidadão, sendo assegurado a todos iguais oportunidades de recebê-la;

II o ensino mantido pelo Município será gratuito e de qualidade;

III a participação do cidadão na definição das diretrizes, na implantação e no controle do ensino municipal será garantida;

Parágrafo único Integrarão o Sistema Municipal de Ensino as escolas públicas e privadas, localizadas no município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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