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Carreira Pública

Título VII – Da Ordem Social · Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto · Seção I – Da Educação

Art. 237 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 237. O Município, respeitadas as diretrizes e as bases fixadas pela legislação federal e as disposições supletivas da legislação estadual, deverá instituir e manter, além do sistema de ensino próprio, com extensão correspondente às necessidades locais de educação geral e qualificação para o trabalho, programas de educação em creches pré-escolar e fundamental, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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